27.01.2012
Quando ouvimos a expressão “comprar ou vender seguro” ficamos assustados. Não soa bem.
Entendemos que seguro, por tratar-se de uma garantia, onde estão envolvidos, obrigatoriamente três partes, Segurador, na qualidade de contratado, o Segurado, na qualidade de contratante e a interveniência de um Corretor de Seguros, devidamente habilitado, deve ser a sua negociação tratada como uma contratação. Assim, a expressão correta é “contratar seguro”
O simples comprar ou vender deve ser usado quando alguém se interessa por um determinado objeto, pode segurá-lo, analisar o produto seja ele perecível ou não e, concordando com o seu preço, pagar o valor que lhe é cobrado e levá-lo para casa. Essa operação é de compra e venda. Como exemplo: batata, cebola, bijuteria, roupa, sapato etc.
A partir da efetivação do pagamento da compra, cessa a obrigação do vendedor em relação àquele objeto ou àquela venda . Em determinadas situações é aceitável que o comprador consiga junto ao vendedor a troca de um produto, caso venha a constatar ao chegar em casa, algum defeito no produto, não percebido no momento da compra. Isso, porem, é um caso que deve ser tratado como exceção, uma vez que o comprador teve a oportunidade de ver a qualidade do objeto que o interessou, experimentá-lo em alguns casos e tomar a decisão que lhe couber.
No caso específico de seguro, não existe a possibilidade de ser apalpado o objeto da “compra”. O que se analisa são as garantias que uma das partes oferece à outra para, no caso de um evento imprevisível e futuro, reembolsá-lo dos prejuízos que lhe vierem a ser causados.
Aceita as condições de cobertura e seu respectivo preço, emite-se um documento conhecido como APÓLICE, ou seja, um contrato de seguro e que tem, como qualquer outro instrumento dessa natureza, cláusulas estipulando direitos e obrigações para as partes contratantes, por um período de vigência na grande maioria das vezes de 12 meses e, somente ao final do período contratado é que cessarão tais direitos e obrigações.
Durante esse período, poderão surgir alterações de no contrato, mas sua concretização ocorrerá apenas com a concordância das partes envolvidas.
Assim, não vimos motivo para que se continue depreciando a operação securitária com a expressão “comprar e vender” seguro.
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